Recomendação legislativa

Após realizar no dia 17 de fevereiro uma sessão pública sobre o projeto de reforma do Ver-o-Peso, a Comissão de Direitos Humanos e de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (Alepa) criou um documento com sugestões ao governo do Estado, à prefeitura de Belém e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Apreciadas e aprovadas por todos os deputados, membros efetivos e suplentes que compõem a Comissão, as recomendações foram elaboradas após a análise do projeto apresentado pela prefeitura, e a escuta às reivindicações dos feirantes e trabalhadores da feira.

Veja a seguir a íntegra do texto, disponibilizado pelo blog do presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Carlos Bordalo, nesta sexta, 26:

Palácio Cabanagem, Belém, 19 de fevereiro de 201

“Recomendação da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
em razão da intenção de execução de obra civil no Conjunto Arquitetônico e
Paisagístico do Ver -o-Peso, cuja intervenção implica em mudanças nos modos
e usos de atividades econômicas tradicionais reconhecidas do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional.”

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, por força do disposto no Art. 31, §7º, incisos V e VI de seu Regimento Interno e

CONSIDERANDO que o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Ver o Peso e de áreas adjacentes é composto pela Praça Dom Pedro Segundo, Praça do Relógio, pelo Boulevard Castilhos França, o Mercado de Carne e o Mercado de Peixe, inclusas a Feira do Ver – o Peso, a Feira do Açaí e a Pedra do Peixe, é um bem tombado pelo IPHAN com inscrição no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico (inscrição de número 69, fls 16); Livro de Tombo Histórico (inscrição número 460, fls 77) e Livro de Tombo das Belas Artes, sob a inscrição de número 525 (fls 96), instituídos pelo Decreto Lei nº 25/1937, também tombada pelo Município de Belém, sob a denominação de Centro Histórico de Belém, através da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, em seu artigo 228, parágrafo 2º;

CONSIDERANDO o Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC do Mercado do Ver o Peso – PA, registrado em 2010, onde estão inventariados 75 bens, identificados a partir de entrevistas com os trabalhadores do Ver-o-Peso distribuídos nas seguintes categorias: Celebrações (Círio de Nazaré; Queima de fogos em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré; Festa do Mercado do Peixe; Festa de aniversário do Ver-o-Peso, dentre outros); Edificações (Praça do Pescador; Prédio da Administração da feira, Solar da Beira, dentre outros); Formas de Expressão (Ver o Remo, única); Lugar (Praça do Relógio, Feira do Açaí, Pedra do Peixe, dentre outros) e Ofícios e Modos de Fazer (Ofício de erveira e erveiro, Ofício de mateiro, Modos de tirar e amarrar o mato, Ofício de regateiro, Ofício de balanceiro, Ofício de carregador, dentre outros), constituem o Patrimônio Imaterial do Ver – o – Peso;

CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que “Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional”, conjugado com a PORTARIA nº 420, de 22 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno.”, em especial os incisos I e II do Art. 2º da citada Portaria.

CONSIDERANDO a provocação das Associações e Comissão do Complexo do Ver o Peso, protocolizada através do ofício nº 001/2016, em 21 de janeiro de 2016, onde solicitaram audiência como Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da ALEPA, realizada na sede da Associação dos Balanceiros do Ver o Peso em 29 de janeiro de 2016, com o intuito de externar preocupações a cerca da condução do processo de reforma do Ver – o – Peso, em especial da ausência de participação popular e de incertezas quanto aos aspectos centrais da intervenção, inclusive relacionados ao plano de remanejamento e garantias de condições de trabalho no período de execução de obra;

CONSIDERANDO a oitiva de Comissão de Feirantes recebida pelos Deputados Eliel Faustino (SD) Líder do Governo na ALEPA; Carlos Bordalo (PT), Pres. Da CDHeDC da Alepa; Iran Lima (PMDB) Líder do PMDB; Dr. Wanderlan (PMDB); Cel. Neil (PSD); Chicão (PMDB); Ozório Juvenil (PMDB) e Pr. Olival Marques (PSC), consubstanciado no relatório expedido pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor em anexo;

CONSIDERANDO a necessidade da intervenção na Feira do Ver – o – Peso, ricamente ilustrada pelo escritório de arquitetura responsável pela confecção da primeira versão apresentada do projeto, tornada pública em 03 de fevereiro de 2016, no Teatro Maria Sylvia Nunes da Estação das Docas, em Audiência Pública convocada pela Prefeitura Municipal de Belém e caracterizada pela ausência de manutenção sistemática e pelo decurso de 16 (dezesseis) anos desde a última intervenção que lhe conferiu a composição paisagística atual;

CONSIDERANDO a realização de Audiência Pública convocada pelo Deputado Carlos Bordalo (PT), Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, que, em 16 de fevereiro de 2016, debateu os diversos aspectos da obra, ouvindo Feirantes de todos Setores da Feira e de todas as partes do Complexo do Ver – o – Peso, além de representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP; Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria de Urbanismo de Belém – SEURB; Universidade Federal do Pará – UFPA, através da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU/UFPA e entidades da sociedade civil organizada presentes: Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, seção Pará; Fórum de Cultura e Patrimônio do Pará, composto pela Associação dos Amigos do Arquivo Público do Estado do Pará – ARQPEP, Associação dos Agentes do Patrimônio da Amazônia – ASAPAM, Associação Cidade Velha Viva – CIVVIVA, Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém – AAPBEL, Associação dos Amigos do Ver – o – Peso entre outros presentes que manifestaram de forma unânime a preocupação com a metodologia de garantia da participação da sociedade civil e dos permissionários no processo;

RESOLVE expedir a presente Recomendação Legislativa, referente a intenção do Município de Belém na execução de obras civis no Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Ver-o- Peso, cuja intervenção implica em mudanças nos modos e usos de atividades econômicas tradicionais reconhecidas, inventariadas e tombadas do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para, mui respeitosamente, alertar sobre a necessidade de que:

I. O Governo Federal, o Governo do Estado do Pará e os Municípios do Estado do Pará:

a. adotem a realização de Concurso Nacional de Projetos como regra para intervenções desta natureza prevendo a participação da sociedade civil organizada na banca examinadora do Certame e

b. adotem um calendário público de avaliação e monitoramento do Patrimônio Histórico e Paisagístico Nacional no Pará, construído com a participação efetiva da sociedade civil organizada, em especial as entidades representativas dos permissionários, trabalhadores e comunidades tradicionais; as dedicadas a conservação e preservação do patrimônio histórico e artístico e as entidades representativas dos Arquitetos e Urbanistas, através de Audiências Públicas e Câmaras Técnicas de analise, acompanhamento, monitoramento e fiscalização de projetos de intervenção, de modo a garantir a preservação do patrimônio cultural brasileiro, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

II. O IPHAN:

a. Como forma de assegurar a prévia, adequada e rigorosa programação, por técnicos qualificados, dos trabalhos a desenvolver no Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Ver o Peso, respectivas técnicas, metodologias e recursos a empregar na sua execução, observe os procedimentos para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno;

b. Impeça a fragmentação, desfiguração, degradação, perda física ou de autenticidade com Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Ver – o – Peso, exigindo a apresentação de propostas que contemplem intervenções para toda a área do Complexo do Ver-o-Peso, que incluí, além da Feira do Ver – o – Peso, o Solar da Beira, a Pedra do Peixe, a Praça do Relógio e a Feira do Açaí, preservando os 75 bens imateriais inventariados no INRC do Mercado do Ver–o–Peso;

c. Edite e publique Nota Técnica ou Termo de Referência que balize futuros projetos de intervenções no Conjunto Arquitetônico do Ver–O–Peso, de forma a garantir a preservação de seus aspectos iconográficos, paisagísticos, arquitetônicos e culturais, como forma de prevenir intervenções que alterem drasticamente essas características que possam afetar a integridade de bens culturais, além de expandir o intervalo entre as intervenções através de um cronograma público de revisões técnicas do Conjunto, ouvida a sociedade civil organizada, em especial as entidades representativas dos permissionários, as dedicadas a conservação e preservação do patrimônio histórico e artístico e as entidades representativas dos Arquitetos e Urbanistas, através de Audiências Públicas e Câmaras Técnicas de analise, acompanhamento, monitoramento e fiscalização de projetos de intervenção e

d. Manifeste-se quanto a argumentação do IAB, proferida na audiência Pública realizada no dia 16 de fevereiro na Assembleia Legislativa do Estado, que expressa a necessidade de exigir da Prefeitura Municipal de Belém a proposição de nova solução para a cobertura ora proposta, tendo em vista a concorrência morfológica entre a proposição e o Mercado de Peixe e que retira a característica de “Feira Livre” da Feira do Ver – O – Peso e a qualifica como Mercado.

III. O Governo do Estado do Pará:

a.adote o procedimento do Item I, alínea “b”, acima, quanto a construção de um calendário público de avaliação e monitoramento de intervenções nos diversos bens materiais e imateriais do Patrimônio Histórico e Paisagístico Nacional no Pará, com participação efetiva dos setores e entidades da sociedade civil organizada elencados;

b.Através a Secretaria de Segurança Pública e de Defesa Social, reconheça a necessidade de ampliação do Policiamento ostensivo na área do Complexo do Ver o – Peso, instalando a Companhia de Policia Militar, do 2º BPM, dentro do Complexo;
c.Condicione a aplicação dos recursos disponibilizados pelo Governo do Estado do Pará à execução da intervenção no Complexo do Ver – o – Peso, ao alcance de metas de melhoria dos indicadores sociais que compõe o “Mapa da Exclusão Social”, instituído pela Lei nº 6.836/2006, na forma da destinação de parte dos recursos a implantação de uma Unidade de Educação Infantil – UEI, na área do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Ver – o – Peso e

d.Apresente a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, a cada desembolso dos recursos destinados a execução da obra de intervenção, relatório de execução do cronograma físico financeiro fruto do convênio a ser celebrado com a Prefeitura Municipal de Belém.

IV.I. À Prefeitura Municipal de Belém:

a.Adote o procedimento do Item I, alínea “b”, acima, quanto a construção de um calendário público de avaliação e monitoramento da intervenção no Complexo do Ver- o-Peso;

b.Dê ampla e geral publicidade do cronograma detalhado de todo o processo de intervenção no Complexo do Ver – o – Peso, incluindo os prazos de Autorização de Obra junto ao IPHAN, prazos relativos a Concorrência Pública, regida pela lei 8.666/93, prazos de execução de obras e data prevista para efetiva entrega das obras e realocação de feirantes no espaço requalificado, notificando a todos os permissionários;

c.Reconheça as Associações de cada um dos Setores do Ver – O – Peso, legalmente constituídas, como interlocutoras oficiais dos permissionários no processo de acompanhamento e fiscalização de obra, conformando Comissão Intersetorial de Fiscalização de Obra, com membros indicados ou eleitos dentre os permissionários associados;

d.Reconheça a Comissão Intersetorial de Fiscalização de obra, como instância deliberativa quanto ao processo de planejamento do Plano de Remanejamento para execução de obras;

e.Reconheça a Comissão Intersetorial de Fiscalização de Obra, como instância de conhecimento quanto ao processo de revisão cadastral de todos os permissionários atingidos pelo Projeto e

f.Reconheça as necessidades sócio assistenciais de trabalhadores e especialmente de trabalhadoras do Ver – O – Peso, no que concerne à demanda de instalação de uma Unidade de Educação Infantil na área do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Ver-o-Peso.

Salvo melhor entendimento e sem prejuízo de outras contribuições de natureza técnica que visem garantir o amplo debate, o acesso irrestrito às informações públicas referentes a obra, o respeito aos modos e usos das atividades econômicas tradicionais ora desenvolvidas no Ver – o – Peso, bem como prevenir processos de gentrificação do espaço público.

São as recomendações.

DEPUTADO BORDALO

 

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